Entenda as regras de Transição da nova Previdencia

A Emenda Constitucional 103/2019A nova Previdência – Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, contudo para aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentar, foi estabelecido as regras de transição.

As regras de Transição vale para aqueles que estavam filiados ao regime do INSS antes das mudanças no sistema previdenciário, que entraram em vigor em 13/11/2019 e estão previstas nos artigos 15, 16, 17 e 20, da EC 103, sendo elas, respectivamente:

  • Regra de transição dos pontos: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Esta pontuação será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de100 (cem) pontos, se mulher, e de 105(cento e cinco) pontos, se homem.

PS.: Para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e nos pontos exigidos. Limite de 92 pontos para a mulher 100 pontos para o homem.

  • Regra de transição da idade mínima: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade de 56 anos se mulher e 61 anos, se homem.

 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade já foi acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

 

Regra específica para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima exigida. Limite de 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

 

  • Regra de transição do pedágio de 50%: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e mais 33(trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e cumprimento de pedágio de 50% do tempo que, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)anos de contribuição, se homem.

  • Regra de transição do pedágio de 100% : Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem + Pedágio: de 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição, no caso da mulher e 35 anos de contribuição, no caso do homem.

No que diz respeito a essas regras de transição, caberá ao segurado analisar com calma, melhor procurar um especialista na área previdenciária, para entender qual a melhor regra a ser aplicada de acordo com a sua realidade.

O Segurado precisa fazer os seguintes questionamentos:

 

  • Posso “participar” de quais regras de transição?

 

  • Quando preencho os pressupostos de concessão do benefício em cada uma dessas regras de transição?

 

  • Qual o valor da minha aposentadoria em cada regra de transição?

 

Somente após conhecer as respostas às 3 questões postas acima, é que o segurado poderá tomar uma decisão consciente sobre aposentar-se ou não em uma das regras de transição

DicaPrevi: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Ficou alguma dúvida sobre as regras de transição para a reforma da Previdência? Deixe para nós nos comentários. 

REFERÊNCIAS:

Governo Federal: Nova Previdência.

Ana Dalva Cruz – advogada  – 47 99146-5970

Especialista em direito previdenciário! graduada em direito pela Universidade São Francisco – USF – pós graduação em direito do trabalho pela Faculdade Mackenzie e Pós graduação em direito previdenciário pela Faculdade Legale

 

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