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SALÁRIO MATERNIDADE

SALÁRIO MATERNIDADE:

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO

ATENÇÃO, MAMÃES: se você tem filhos com até CINCO ANOS e tem carteira assinada ou está desempregada (desde que tenha trabalhado alguma vez com carteira assinada), você pode ter direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE.

Garanta o seu benefício de maneira rápida e sem burocracia.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício concedido pela Previdência Social a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Quem tem direito?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos para obter o Salário-Maternidade

 O requisito essencial para obter o benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Pagamento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

Valor do benefício

Para a segurada:

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar:no valor de um salário-mínimo.
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

EM SUMA:

  • A regra é a mesma para todos os tipos de trabalhadoras, no entanto, a Previdência Social não permite que o valor do benefício seja inferior a 1 salário mínimo. Sendo assim, se o cálculo feito com os últimos salários da trabalhadora der resultado inferior a R$998, a quantia sofre um acréscimo, possibilitando que a mãe receba todos os meses pelo menos 1 salário mínimo federal.
  • Definido o valor salário maternidade, o benefício é pago mensalmente durante quatro ou seis meses. Tem direito a receber por seis meses, somente as mães que possuem vínculo com empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
  • Mas vale alertar que independente do tempo de duração, a mulher não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada enquanto estiver recebendo o salário-maternidade, devendo inclusive, se manter afastada do serviço pelo mesmo período de pagamento do benefício.
  • A valor do auxílio pode variar entre um salário mínimo (R$998) e o teto do INSS (R$ 5.839,45).