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REFORMA DA PREVIDÊNCIA – DEVO CORRER PARA ME APOSENTAR?

A Reforma da Previdência esta em plena discussão nas mídias e de fato esta na iminência de ser aprovada, agora em debate no Senado Federal. Você trabalhador o que deve fazer? Sair correndo se aposentar? Na verdade NÃO PRECISA.

 

Se você  tem direito adquirido, não faz diferença o pedido de aposentadoria antes da reforma.

 

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos ao melhor Beneficio e às Regras de Transição para descobrirem em qual fórmula proposta pela Reforma da Previdência ele conseguirá o melhor benefício

 

O DIREITO ADQUIRIDO

O  direito adquirido é espécie de direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. Neste caso, a pessoa já cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei.

 

É um direito garantido pela Constituição Federal, veja:

Constituição Federal, Art. , XXXVI  :

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

 

Na prática, isso significa que se você completou todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras que valiam antes da reforma.

 

ESTE DIREITO CONTINUA MESMO SE:

 

  1. A lei mudar.
  2. A aposentadoria por tempo de contribuição deixar de existir.
  3. Você não fizer o pedido da aposentadoria antes da reforma.
  4. Você resolver se aposentar em 2030.

 

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Isso significa que se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma, você continua podendo se aposentar com a lei antes da reforma.

As mudanças que serão estabelecidas com a Reforma da Previdência prometem mexer com os valores dos benefícios dos trabalhadores. Por isso é preciso conhecer muito bem as fórmulas propostas para encontrar o melhor Planejamento Previdenciário para não perder dinheiro e, principalmente, os seus direitos. Aqui seguem três dicas para a escolha da melhor aposentadoria:

 

DICAS:

 

  • A primeira dica é para que o trabalhador se certifique sobre como ficaria a sua aposentadoria no modelo atual e quanto ele receberia de acordo com as regras vigentes. Ter uma visão de como seria sua aposentadoria antes da Reforma da Previdência ajudará, sobretudo, a ter um parâmetro sobre os direitos previdenciários conquistados.

 

  • A segunda dica é para que o trabalhador faça um levantamento sobre como ficará sua situação após a Reforma da Previdência. Neste caso, o segurado deverá, realmente, fazer as contas, já que a Reforma mudou a idade mínima para a aposentadoria – agora, 65 anos para homens e 62 para mulheres. A elevação do tempo de contribuição no período de transição interferirá, diretamente, no valor do benefício. Portanto, a regra escolhida deverá ser bem analisada para que o contribuinte encontre a melhor opção para seu caso.

 

  • A terceira dica é para os trabalhadores que já podem se aposentar. É preciso ter cautela e, realmente, fazer um Planejamento Previdenciário. A análise ajudará a saber quanto tempo será necessário continuar trabalhando para conseguir o melhor benefício. Caso a Reforma seja desvantajosa, para os que já têm direito adquirido, basta entrar com o pedido da aposentadoria com base nas regras antigas.

 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

 

ANA DALVA – Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

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