Hoje vamos ver sobre os prazo para requer o Beneficio da pensão por morte.
Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 a lei diz que a Data de Início do Benefício de pensão por morte corresponderá:
- a) à data do óbito, quando requerida em até 180 dias depois deste, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o óbito, para os demais dependentes;
- b) à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 180 dias;
- c) à data da decisão judicial, no caso de morte presumida;
- d) ao absolutamente incapaz receberá a pensão desde a data do óbito, salvo se existir dependente já habilitado, existindo dependente habilitado, a pensão será devida a partir do requerimento da habilitação tardia.
Portanto, levando em consideração as alterações legislativas que ocorreram ao longo do tempo, recomendo que prestem atenção redobrada à data do óbito.
“O direito não socorre aos que dormem! ”
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