BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício.Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficio/beneficio-assistencial-ao-idoso