#aposentadoriaespecial – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Mon, 15 Mar 2021 11:25:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png #aposentadoriaespecial – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 15 Mar 2021 11:25:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1090  

 

 

Após a Reforma da previdência, muitos segurados estão pensando que não podem acumular mais a aposentadoria com a pensão por morte.

 

Uma dúvida muito recorrente que aconteceu com uma cliente que infelizmente perdeu o esposo para a COVID19, “ Doutora, sou aposentada, posso receber a pensão por morte do meu marido?”

Eu disse a ela e digo para todos que estão na mesma situação que SIM! Vocês podem acumular os dois benefícios.

É que o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios.

“§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

 

(…) II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

Mas espere! Neste mesmo artigo trás uma tabela de escalonamento, que quer dizer que você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.

Na sequencia, § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

 

VALORES PERCENTUAL QUE ACUMULA EXEMPLO:

 

ATÉ 1 SM 100% 1º SM:  R$ 1.100,00

ACIMA DE 1 SM ATÉ 2SM 60% 2º SM 

ACIMA DE 2 SM ATÉ 3 SM 40% 3º SM

ACIMA DE 3 SM ATÉ 4 SM 20% 4  SM

ACIMA DE 4 SM 10% 

ACIMA DE 4 SM

VALOR MAXIMO DO BENEFICIO DE MENOR VALOR

 

Isso significa dizer que você terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo. Caso o valor ultrapasse este valor, aí entra a tabela de escalonamento citada acima.

Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por  morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!

 

 

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APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS: O QUE MUDOU EM 2021 https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/ https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/#respond Wed, 20 Jan 2021 03:53:29 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1002

Quem tem direito à aposentadoria por idade no INSS?

  • o segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, além de cumprida a carência de no mínimo 180 meses de contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91;

 

  • A idade mínima é reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros

 

           Reforma da Previdência

 

Com a Reforma da Previdência houve o aumento da idade para as mulheres para 62 anos, observada a regra de transição, para o homem manteve a idade de 65 anos, com elevação do tempo de contribuição para 20 anos para quem ingressou no INSS após a reforma;

Houve alteração também no requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição;

 

           Vamos a Regra de transição

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  • 15 anos de tempo de contribuição;

 

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

 

Regra permanente

Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  2. 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

 

MULHER EXIGIDO IDADE PARA OBTER O BENEFICIO
 Idade Completada após 01/01/2020 60 anos e 6 meses
 

Idade Completada após 01/01/2021

 

61 anos

Idade Completada após 01/01/2022

61 anos e 6 meses
Idade Completada após 01/01/2023 62 anos

 

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

Adicionar Formulário

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

 

Saiba o momento certo para requer a sua aposentadoria, faça um planejamento antes de pedir a aposentadoria, veja qual a melhor regra de transição você se enquadra e o melhor valor de beneficio.

 

Aposentadoria é para o resto da vida. Faça a sua de forma planejada e evite surpresas.

 

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI QUERO SABER MAIS SOBRE MINHA APOSENTADORIA solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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INSS: 90 serviços serão feitos pela internet ou telefone https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/ https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/#respond Sat, 28 Sep 2019 17:51:09 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=956 Ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está cada vez mais raro. 90 dos 96 serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser feitos sem sair de casa, por meio do aplicativo e do site ou pelo telefone 135

Confira alguns serviços que podem ser realizados pelos canais eletrônicos

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição
  3. Pensão por Morte rural e urbana
  4. BPC/Loas
  5. Certidão de Tempo de Contribuição
  6. Atualização de dados cadastrais do beneficiário
  7. Seguro Defeso do Pescador Artesanal
  8. Salário maternidade
  9. Carta de Concessão de Benefício
  10. Agendamento de Perícia Médica
  11. Extrato de Imposto de renda
  12. Cálculo de contribuições em atraso
  13. Acordos Internacionais
  14. Excluir desconto de mensalidade associativa do benefício
  15. Revisão
  16. Recurso
  17. Cópia de processo
  18. Resultado de perícia médica
  19. Bloqueio do benefício para empréstimo consignado
  20. Acordos Internacionais

 

Como acessar o Meu INSS

 

A Central de Serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em “Novo requerimento”, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

O Atendimento presencial fica restrito apenas para alguns serviços:

  • Perícia médica
  • Avaliação social
  • Vista ou carga de processos (consultas ao processo)
  • Realização de prova de vida
  • Devolução de documentos
  • Outros cumprimentos de exigências

 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

 

ANA DALVA Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

Endereço: Av. Santa Catarina, 1.200 – Centro Barra Velha – SC

Telefones: (47) 3456-0854 (47) 99146-5970 (11) 947916530

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: ana@adcprevi.com.br

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