#adcprevi #advocaciaprevidenciÁria #aposentadoriaporidade #aposentadoriaespecial #inssdigital #planejamentoprevidenciÁrio #previdencia #regradetransiÇÃo – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Thu, 29 Aug 2024 16:52:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png #adcprevi #advocaciaprevidenciÁria #aposentadoriaporidade #aposentadoriaespecial #inssdigital #planejamentoprevidenciÁrio #previdencia #regradetransiÇÃo – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 Planejamento Previdenciário, como funciona, vale a pena fazer antes de pedir a minha aposentadoria?   https://adcprevi.com.br/2021/05/17/planejamento-previdenciario-como-funciona-vale-a-pena-fazer-antes-de-pedir-a-minha-aposentadoria/ Mon, 17 May 2021 22:42:20 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1099

 

 “O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes.”

Peter Drucker

 

Planejar o Futuro é diferente de sonhar e agir apenas no futuro.

Ter um plano sem planejamento é o mesmo que ter um ideia ou um desejo.

 

planejamento previdenciário é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando, então, o encaminhamento do benefício.

 

No Planejamento Previdenciário estudamos:

  • toda a situação contributiva do segurado, para diagnóstico de direitos presentes ou futuros
  • e definição do melhor caminho para garantir o benefício mais vantajoso possível a este segurado,
  • de acordo com a legislação previdenciária vigente na data de aquisição e fruição destes direitos.

 

Em razão das inúmeras regras trazidas na Reforma da Previdência e nas incontáveis Portarias editadas após a Reforma, é preciso estar organizado, com o recolhimento das contribuições e os documentos trabalhistas em dia.

 

Além disso, quando o trabalhador busca o órgão responsável pelo benefício, é importante que ele já saiba quais são os seus direitos e o que ele deve esperar da sua aposentadoria no INSS.

 

É no planejamento previdenciário que mapeamos toda a vida previdenciária do Segurado.

 

Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS, analisamos também a CTPS, analisamos se o Segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc.

 

Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados antes de pedir a aposentadoria.

 

O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o segurado.

 

Se aposentar de qualquer jeito e após sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

 

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.

 

Após a reforma da previdência, é muito comum o trabalhador ficar na dúvida a respeito de qual regra está realmente valendo para o seu caso.

 

Dessa forma, o planejamento previdenciário oferece uma vantagem relevante quando se trata dessas dúvidas e questionamentos ocasionados em razão das constantes tentativas e efetivas mudanças na legislação, já que permite ao trabalhador se aposentar no momento certo.

 

Antes de “se atirar” nas regras de transição da EC 103/2019, precisa analisar se o trabalhador tem direito adquirido ou se enquadra alguma regra pré-reforma.

 

Na maioria das vezes as regras pré-reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

 

Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o trabalhador não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

 

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

 

Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosas…

 

CONTRIBUIR COM O VALOR CORRETO

 

Outra vantagem importante atrelada ao PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO é a garantia de contribuir com o valor correto.

Para receber o melhor benefício, não é necessário, obrigatoriamente, contribuir com o teto máximo.

 

O CÁLCULO DA APOSENTADORIA é feito por meio de uma média, por isso, é desnecessário contribuir com o teto durante toda a vida como trabalhador.

 

Muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, acabam pagando mais do que o necessário.

 

Com o planejamento, é possível fazer o cálculo da média, chegando ao valor adequado para se contribuir.

 

Aposentar-se deve ser um processo que traga conforto e segurança para o trabalhador, com a garantia de que ele está recebendo o valor correto, dentro dos parâmetros legais e em atendimento aos princípios da legalidade e da equidade.

 

Para que tudo isso aconteça, de forma segura e tranquila, o planejamento torna-se essencial!

 

 

 

 

 

 

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É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 15 Mar 2021 11:25:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1090  

 

 

Após a Reforma da previdência, muitos segurados estão pensando que não podem acumular mais a aposentadoria com a pensão por morte.

 

Uma dúvida muito recorrente que aconteceu com uma cliente que infelizmente perdeu o esposo para a COVID19, “ Doutora, sou aposentada, posso receber a pensão por morte do meu marido?”

Eu disse a ela e digo para todos que estão na mesma situação que SIM! Vocês podem acumular os dois benefícios.

É que o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios.

“§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

 

(…) II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

Mas espere! Neste mesmo artigo trás uma tabela de escalonamento, que quer dizer que você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.

Na sequencia, § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

 

VALORES PERCENTUAL QUE ACUMULA EXEMPLO:

 

ATÉ 1 SM 100% 1º SM:  R$ 1.100,00

ACIMA DE 1 SM ATÉ 2SM 60% 2º SM 

ACIMA DE 2 SM ATÉ 3 SM 40% 3º SM

ACIMA DE 3 SM ATÉ 4 SM 20% 4  SM

ACIMA DE 4 SM 10% 

ACIMA DE 4 SM

VALOR MAXIMO DO BENEFICIO DE MENOR VALOR

 

Isso significa dizer que você terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo. Caso o valor ultrapasse este valor, aí entra a tabela de escalonamento citada acima.

Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por  morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!

 

 

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Salario Maternidade, o que é esse beneficio, quem pode receber? https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/ https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/#respond Sat, 06 Mar 2021 03:05:48 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1074 “O salário Maternidade”.

Que benefício é esse?
Quem pode receber?

O salário maternidade é uma garantia essencial às mães que fazem parte do mercado de trabalho brasileiro, seja com vinculo de emprego, MEI, Contribuinte Individual, trabalhadora rural, até mesmo a desempregada.

O direito ao salário maternidade é devido nos seguintes casos:

– Nascimento da criança apenas a (mãe) poderá receber o benefício.

– Adoção ou guarda judicial (mãe ou pai) poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

– Aborto não criminoso, que é quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada (mãe).

ANA DALVA – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA, PENSÃOPOR MORTE, AUXILIO DOENÇA, PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, MILITAR , LOAS AO IDOSO –  DUVIDAS CLIQUE AQUI

Telefones: (11) 94791-6530

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: adcprevi@gmail.com

 

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