ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Tue, 18 May 2021 01:41:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.7 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 Planejamento Previdenciário, como funciona, vale a pena fazer antes de pedir a minha aposentadoria?   https://adcprevi.com.br/2021/05/17/planejamento-previdenciario-como-funciona-vale-a-pena-fazer-antes-de-pedir-a-minha-aposentadoria/ https://adcprevi.com.br/2021/05/17/planejamento-previdenciario-como-funciona-vale-a-pena-fazer-antes-de-pedir-a-minha-aposentadoria/#respond Mon, 17 May 2021 22:42:20 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1099

 

 “O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes.”

Peter Drucker

 

Planejar o Futuro é diferente de sonhar e agir apenas no futuro.

Ter um plano sem planejamento é o mesmo que ter um ideia ou um desejo.

 

planejamento previdenciário é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando, então, o encaminhamento do benefício.

 

No Planejamento Previdenciário estudamos:

  • toda a situação contributiva do segurado, para diagnóstico de direitos presentes ou futuros
  • e definição do melhor caminho para garantir o benefício mais vantajoso possível a este segurado,
  • de acordo com a legislação previdenciária vigente na data de aquisição e fruição destes direitos.

 

Em razão das inúmeras regras trazidas na Reforma da Previdência e nas incontáveis Portarias editadas após a Reforma, é preciso estar organizado, com o recolhimento das contribuições e os documentos trabalhistas em dia.

 

Além disso, quando o trabalhador busca o órgão responsável pelo benefício, é importante que ele já saiba quais são os seus direitos e o que ele deve esperar da sua aposentadoria no INSS.

 

É no planejamento previdenciário que mapeamos toda a vida previdenciária do Segurado.

 

Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS, analisamos também a CTPS, analisamos se o Segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc.

 

Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados antes de pedir a aposentadoria.

 

O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o segurado.

 

Se aposentar de qualquer jeito e após sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

 

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.

 

Após a reforma da previdência, é muito comum o trabalhador ficar na dúvida a respeito de qual regra está realmente valendo para o seu caso.

 

Dessa forma, o planejamento previdenciário oferece uma vantagem relevante quando se trata dessas dúvidas e questionamentos ocasionados em razão das constantes tentativas e efetivas mudanças na legislação, já que permite ao trabalhador se aposentar no momento certo.

 

Antes de “se atirar” nas regras de transição da EC 103/2019, precisa analisar se o trabalhador tem direito adquirido ou se enquadra alguma regra pré-reforma.

 

Na maioria das vezes as regras pré-reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

 

Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o trabalhador não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

 

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

 

Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosas…

 

CONTRIBUIR COM O VALOR CORRETO

 

Outra vantagem importante atrelada ao PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO é a garantia de contribuir com o valor correto.

Para receber o melhor benefício, não é necessário, obrigatoriamente, contribuir com o teto máximo.

 

O CÁLCULO DA APOSENTADORIA é feito por meio de uma média, por isso, é desnecessário contribuir com o teto durante toda a vida como trabalhador.

 

Muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, acabam pagando mais do que o necessário.

 

Com o planejamento, é possível fazer o cálculo da média, chegando ao valor adequado para se contribuir.

 

Aposentar-se deve ser um processo que traga conforto e segurança para o trabalhador, com a garantia de que ele está recebendo o valor correto, dentro dos parâmetros legais e em atendimento aos princípios da legalidade e da equidade.

 

Para que tudo isso aconteça, de forma segura e tranquila, o planejamento torna-se essencial!

 

 

 

 

 

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2021/05/17/planejamento-previdenciario-como-funciona-vale-a-pena-fazer-antes-de-pedir-a-minha-aposentadoria/feed/ 0
Tem prazo para requer a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/04/12/tem-prazo-para-requer-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/04/12/tem-prazo-para-requer-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 12 Apr 2021 10:30:23 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1094

Hoje vamos ver sobre os prazo para requer o Beneficio da pensão por morte.

Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 a lei diz que a Data de Início do Benefício de pensão por morte corresponderá:

 

  1. a) à data do óbito, quando requerida em até 180 dias depois deste, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o óbito, para os demais dependentes;
  2. b) à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 180 dias;
  3. c) à data da decisão judicial, no caso de morte presumida;
  4. d) ao absolutamente incapaz receberá a pensão desde a data do óbito, salvo se existir dependente já habilitado, existindo dependente habilitado, a pensão será devida a partir do requerimento da habilitação tardia.

 

Portanto, levando em consideração as alterações legislativas que ocorreram ao longo do tempo, recomendo que prestem atenção redobrada à data do óbito.

 

“O direito não socorre aos que dormem! ”

#pensãopormorte #pensaopormorte #inss #inss2021 #inssdigital #benefícioprevidenciário #previdência

]]>
https://adcprevi.com.br/2021/04/12/tem-prazo-para-requer-a-pensao-por-morte/feed/ 0
É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 15 Mar 2021 11:25:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1090  

 

 

Após a Reforma da previdência, muitos segurados estão pensando que não podem acumular mais a aposentadoria com a pensão por morte.

 

Uma dúvida muito recorrente que aconteceu com uma cliente que infelizmente perdeu o esposo para a COVID19, “ Doutora, sou aposentada, posso receber a pensão por morte do meu marido?”

Eu disse a ela e digo para todos que estão na mesma situação que SIM! Vocês podem acumular os dois benefícios.

É que o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios.

“§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

 

(…) II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

Mas espere! Neste mesmo artigo trás uma tabela de escalonamento, que quer dizer que você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.

Na sequencia, § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

 

VALORES PERCENTUAL QUE ACUMULA EXEMPLO:

 

ATÉ 1 SM 100% 1º SM:  R$ 1.100,00

ACIMA DE 1 SM ATÉ 2SM 60% 2º SM 

ACIMA DE 2 SM ATÉ 3 SM 40% 3º SM

ACIMA DE 3 SM ATÉ 4 SM 20% 4  SM

ACIMA DE 4 SM 10% 

ACIMA DE 4 SM

VALOR MAXIMO DO BENEFICIO DE MENOR VALOR

 

Isso significa dizer que você terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo. Caso o valor ultrapasse este valor, aí entra a tabela de escalonamento citada acima.

Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por  morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!

 

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/feed/ 0
Salario Maternidade, o que é esse beneficio, quem pode receber? https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/ https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/#respond Sat, 06 Mar 2021 03:05:48 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1074 “O salário Maternidade”.

Que benefício é esse?
Quem pode receber?

O salário maternidade é uma garantia essencial às mães que fazem parte do mercado de trabalho brasileiro, seja com vinculo de emprego, MEI, Contribuinte Individual, trabalhadora rural, até mesmo a desempregada.

O direito ao salário maternidade é devido nos seguintes casos:

– Nascimento da criança apenas a (mãe) poderá receber o benefício.

– Adoção ou guarda judicial (mãe ou pai) poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

– Aborto não criminoso, que é quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada (mãe).

ANA DALVA – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA, PENSÃOPOR MORTE, AUXILIO DOENÇA, PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, MILITAR , LOAS AO IDOSO –  DUVIDAS CLIQUE AQUI

Telefones: (11) 94791-6530

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: adcprevi@gmail.com

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/feed/ 0
APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS: O QUE MUDOU EM 2021 https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/ https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/#respond Wed, 20 Jan 2021 03:53:29 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1002

Quem tem direito à aposentadoria por idade no INSS?

  • o segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, além de cumprida a carência de no mínimo 180 meses de contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91;

 

  • A idade mínima é reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros

 

           Reforma da Previdência

 

Com a Reforma da Previdência houve o aumento da idade para as mulheres para 62 anos, observada a regra de transição, para o homem manteve a idade de 65 anos, com elevação do tempo de contribuição para 20 anos para quem ingressou no INSS após a reforma;

Houve alteração também no requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição;

 

           Vamos a Regra de transição

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  • 15 anos de tempo de contribuição;

 

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

 

Regra permanente

Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  2. 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

 

MULHER EXIGIDO IDADE PARA OBTER O BENEFICIO
 Idade Completada após 01/01/2020 60 anos e 6 meses
 

Idade Completada após 01/01/2021

 

61 anos

Idade Completada após 01/01/2022

61 anos e 6 meses
Idade Completada após 01/01/2023 62 anos

 

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

Adicionar Formulário

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

 

Saiba o momento certo para requer a sua aposentadoria, faça um planejamento antes de pedir a aposentadoria, veja qual a melhor regra de transição você se enquadra e o melhor valor de beneficio.

 

Aposentadoria é para o resto da vida. Faça a sua de forma planejada e evite surpresas.

 

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI QUERO SABER MAIS SOBRE MINHA APOSENTADORIA solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

]]>
https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/feed/ 0
Direito Previdenciário. O que é? https://adcprevi.com.br/2020/11/23/direito-previdenciario-o-que-e/ https://adcprevi.com.br/2020/11/23/direito-previdenciario-o-que-e/#respond Mon, 23 Nov 2020 20:35:27 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=993 Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.

Acesse o Instagram

Acesse o Facebook 

]]>
https://adcprevi.com.br/2020/11/23/direito-previdenciario-o-que-e/feed/ 0
ANTECIPAÇÃO DE ATÉ 01 SALARIO MINIMO PARA QUEM PEDIU O AUXILIO DOENÇA E AINDA NÃO FEZ PERICIA MÉDICA https://adcprevi.com.br/2020/04/05/antecipacao-de-ate-01-salario-minimo-para-quem-pediu-o-auxilio-doenca-e-ainda-nao-fez-pericia-medica/ https://adcprevi.com.br/2020/04/05/antecipacao-de-ate-01-salario-minimo-para-quem-pediu-o-auxilio-doenca-e-ainda-nao-fez-pericia-medica/#respond Sun, 05 Apr 2020 20:51:52 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=973

 

                                                                      Foi publicada no dia 02.04.2020 a Lei 13.982  que autoriza o INSS a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para aqueles que requereram o benefício de auxílio-doença e não conseguiram agendar pericia médica em razão da suspensão das atividades do INSS decorrente do coronavirus (Covid-19), durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Art. 4.º da Lei:  Fica o INSS autorizado a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. A antecipação de que trata o caput estará condicionada:
I – ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Fonte: Lei 13982/2020. 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

 

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

ou clique aqui  Como receber antecipado o Auxilio Doença

ANA DALVA Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

Endereço: Rua Jovina de Carvalho Dau, 234B – Centro Taboão da Serra/SP

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: ana@adcprevi.com.br

Facebook e instagram: Adcprevi

#adcprevi#reformaprevidencia#previdencia#inss#advocacia#advocaciaprevidenciaria #aposentadoria#aposentadoriaespecial#planejamentoprevidenciario #regratransicao#salariomaternidade#loas

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2020/04/05/antecipacao-de-ate-01-salario-minimo-para-quem-pediu-o-auxilio-doenca-e-ainda-nao-fez-pericia-medica/feed/ 0
Entenda as regras de Transição da nova Previdencia https://adcprevi.com.br/2020/02/20/entenda-as-regras-de-transicao-da-nova-previdencia/ https://adcprevi.com.br/2020/02/20/entenda-as-regras-de-transicao-da-nova-previdencia/#respond Thu, 20 Feb 2020 02:02:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=968

A Emenda Constitucional 103/2019A nova Previdência – Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, contudo para aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentar, foi estabelecido as regras de transição.

As regras de Transição vale para aqueles que estavam filiados ao regime do INSS antes das mudanças no sistema previdenciário, que entraram em vigor em 13/11/2019 e estão previstas nos artigos 15, 16, 17 e 20, da EC 103, sendo elas, respectivamente:

  • Regra de transição dos pontos: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Esta pontuação será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de100 (cem) pontos, se mulher, e de 105(cento e cinco) pontos, se homem.

PS.: Para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e nos pontos exigidos. Limite de 92 pontos para a mulher 100 pontos para o homem.

  • Regra de transição da idade mínima: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade de 56 anos se mulher e 61 anos, se homem.

 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade já foi acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

 

Regra específica para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima exigida. Limite de 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

 

  • Regra de transição do pedágio de 50%: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e mais 33(trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e cumprimento de pedágio de 50% do tempo que, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)anos de contribuição, se homem.

  • Regra de transição do pedágio de 100% : Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem + Pedágio: de 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição, no caso da mulher e 35 anos de contribuição, no caso do homem.

No que diz respeito a essas regras de transição, caberá ao segurado analisar com calma, melhor procurar um especialista na área previdenciária, para entender qual a melhor regra a ser aplicada de acordo com a sua realidade.

O Segurado precisa fazer os seguintes questionamentos:

 

  • Posso “participar” de quais regras de transição?

 

  • Quando preencho os pressupostos de concessão do benefício em cada uma dessas regras de transição?

 

  • Qual o valor da minha aposentadoria em cada regra de transição?

 

Somente após conhecer as respostas às 3 questões postas acima, é que o segurado poderá tomar uma decisão consciente sobre aposentar-se ou não em uma das regras de transição

DicaPrevi: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Ficou alguma dúvida sobre as regras de transição para a reforma da Previdência? Deixe para nós nos comentários. 

REFERÊNCIAS:

Governo Federal: Nova Previdência.

Ana Dalva Cruz – advogada  – 47 99146-5970

Especialista em direito previdenciário! graduada em direito pela Universidade São Francisco – USF – pós graduação em direito do trabalho pela Faculdade Mackenzie e Pós graduação em direito previdenciário pela Faculdade Legale

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2020/02/20/entenda-as-regras-de-transicao-da-nova-previdencia/feed/ 0
Idoso com 65 anos ou mais tem direito a receber um beneficio de 01 salário mesmo sem contribuição https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/ https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/#respond Mon, 17 Feb 2020 21:10:41 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=963
você Idoso com 65 anos e não tem contribuição para o INSS – Veja como obter seu beneficio

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC)

 Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

    Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, sem sair de casa.

  •  

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficio/beneficio-assistencial-ao-idoso

]]>
https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/feed/ 0
INSS: 90 serviços serão feitos pela internet ou telefone https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/ https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/#respond Sat, 28 Sep 2019 17:51:09 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=956 Ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está cada vez mais raro. 90 dos 96 serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser feitos sem sair de casa, por meio do aplicativo e do site ou pelo telefone 135

Confira alguns serviços que podem ser realizados pelos canais eletrônicos

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição
  3. Pensão por Morte rural e urbana
  4. BPC/Loas
  5. Certidão de Tempo de Contribuição
  6. Atualização de dados cadastrais do beneficiário
  7. Seguro Defeso do Pescador Artesanal
  8. Salário maternidade
  9. Carta de Concessão de Benefício
  10. Agendamento de Perícia Médica
  11. Extrato de Imposto de renda
  12. Cálculo de contribuições em atraso
  13. Acordos Internacionais
  14. Excluir desconto de mensalidade associativa do benefício
  15. Revisão
  16. Recurso
  17. Cópia de processo
  18. Resultado de perícia médica
  19. Bloqueio do benefício para empréstimo consignado
  20. Acordos Internacionais

 

Como acessar o Meu INSS

 

A Central de Serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em “Novo requerimento”, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

O Atendimento presencial fica restrito apenas para alguns serviços:

  • Perícia médica
  • Avaliação social
  • Vista ou carga de processos (consultas ao processo)
  • Realização de prova de vida
  • Devolução de documentos
  • Outros cumprimentos de exigências

 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

 

ANA DALVA Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

Endereço: Av. Santa Catarina, 1.200 – Centro Barra Velha – SC

Telefones: (47) 3456-0854 (47) 99146-5970 (11) 947916530

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: ana@adcprevi.com.br

Facebook e instagram: Adcprevi

 

]]>
https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/feed/ 0