Uncategorized – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Thu, 29 Aug 2024 16:56:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png Uncategorized – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 Você Conhece Todos os Direitos Garantidos por Lei para Pessoas com Autismo? Veja Agora! https://adcprevi.com.br/2024/08/23/voce-conhece-todos-os-direitos-garantidos-por-lei-para-pessoas-com-autismo-veja-agora/ Fri, 23 Aug 2024 01:48:21 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=19449 O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. No Brasil, a legislação assegura uma série de benefícios e direitos para pessoas com autismo, visando garantir melhor qualidade de vida e o suporte necessário para enfrentar os desafios diários. Vamos explorar quais são esses benefícios e como você pode acessá-los.

1) Direito ao Diagnóstico e Tratamento

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece a importância do diagnóstico precoce e do tratamento para pessoas com autismo. O diagnóstico precoce é fundamental para iniciar a intervenção o mais rápido possível, o que pode melhorar significativamente o desenvolvimento da criança. A lei garante que o diagnóstico deve ser feito por profissionais qualificados, e que o acompanhamento deve ser contínuo, garantindo que as necessidades da pessoa com autismo sejam adequadamente atendidas.

O tratamento inclui uma variedade de serviços, como consultas médicas, terapias comportamentais, fonoaudiológicas e ocupacionais. O acesso a essas terapias é essencial para ajudar a pessoa com autismo a desenvolver habilidades sociais, comunicativas e de vida diária. O tratamento precoce e abrangente pode ajudar a minimizar os impactos do autismo e promover um desenvolvimento mais harmonioso.

Além disso, a lei garante que os custos relacionados ao diagnóstico e tratamento sejam cobertos pelos serviços de saúde pública. Isso é particularmente importante para famílias de baixa renda, que podem enfrentar dificuldades financeiras para arcar com os custos de tratamentos especializados. O acesso a tratamentos adequados, sem barreiras financeiras, é um direito fundamental garantido pela legislação.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira destinada a pessoas com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção e cujas famílias possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Para pessoas com autismo, esse benefício pode proporcionar um suporte financeiro crucial. O BPC garante um salário mínimo por mês, ajudando a cobrir despesas básicas e a melhorar a qualidade de vida.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir com os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A solicitação deve ser feita através do INSS, e o processo inclui a análise da situação socioeconômica da família e a comprovação da deficiência. Esse benefício é vital para garantir que as necessidades básicas da pessoa com autismo sejam atendidas, especialmente em famílias com recursos limitados.

É importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, diferentemente de outros benefícios previdenciários. Isso significa que pessoas com autismo e suas famílias podem acessar esse suporte financeiro independentemente de histórico de contribuição, tornando-o uma ferramenta essencial de assistência social para aqueles que mais precisam.

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3. Isenção de Impostos

A legislação brasileira prevê a isenção de impostos para a compra de veículos adaptados e equipamentos necessários para o tratamento de pessoas com autismo. A isenção de impostos como IPVA e ICMS pode reduzir significativamente o custo de aquisição de um veículo adaptado, que muitas vezes é essencial para a mobilidade e o transporte de pessoas com necessidades especiais. Essa isenção é uma forma de apoiar as famílias na adaptação de veículos para atender às necessidades específicas do autismo.

Além da isenção de impostos para veículos, a legislação também cobre a isenção de impostos para equipamentos médicos e terapias. Isso inclui aparelhos e dispositivos que podem ser essenciais para o tratamento e desenvolvimento da pessoa com autismo. A redução de custos para esses equipamentos permite que as famílias possam investir mais em cuidados e terapias, melhorando a qualidade de vida da pessoa com autismo.

Essas isenções são um passo importante para aliviar a carga financeira das famílias e garantir que elas possam acessar os recursos necessários sem preocupações econômicas adicionais. É crucial que as famílias estejam cientes desses benefícios e solicitem as isenções apropriadas para obter o máximo suporte possível.

4. Atendimento Educacional Especializado

O atendimento educacional especializado é um direito garantido pela legislação para crianças e jovens com autismo. Isso significa que as instituições de ensino devem adaptar seus métodos e recursos pedagógicos para atender às necessidades específicas desses alunos. O objetivo é proporcionar um ambiente de aprendizado inclusivo e acessível, onde cada aluno possa desenvolver suas habilidades e potencial ao máximo.

As escolas devem oferecer suporte individualizado, que pode incluir a presença de profissionais especializados, como psicopedagogos e terapeutas. Esses profissionais trabalham em conjunto com os professores para criar estratégias de ensino que considerem as características do autismo e promovam o aprendizado efetivo. Além disso, a adaptação do currículo e dos materiais didáticos é fundamental para atender às necessidades de cada aluno.

O direito a um atendimento educacional especializado também inclui a participação em atividades extracurriculares e sociais dentro da escola. Garantir que as crianças com autismo possam participar plenamente de todas as atividades escolares é essencial para seu desenvolvimento social e emocional. O apoio escolar adequado contribui para uma educação de qualidade e para a inclusão social dos alunos com autismo.

5. Acesso a Serviços de Saúde

A lei garante acesso a uma ampla gama de serviços de saúde para pessoas com autismo, incluindo consultas com especialistas, terapias e acompanhamento contínuo. O acesso a serviços especializados é fundamental para o tratamento e o desenvolvimento da pessoa com autismo, proporcionando suporte em áreas como comunicação, habilidades sociais e habilidades motoras.

Os serviços de saúde incluem consultas com neurologistas, psiquiatras e terapeutas ocupacionais, que trabalham em conjunto para criar um plano de tratamento personalizado. Além disso, a cobertura dos custos para terapias específicas, como a terapia ABA (Análise Comportamental Aplicada) e a fonoaudiologia, é vital para apoiar o desenvolvimento e o bem-estar da pessoa com autismo.

A legislação também garante que esses serviços estejam disponíveis através do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que pessoas com autismo acessem tratamentos sem barreiras financeiras. Ter acesso a um tratamento de qualidade é essencial para promover a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com autismo e para apoiar suas famílias no processo de cuidados e tratamento.

6. Benefícios para Familiares

A legislação também prevê apoio e orientações para os familiares de pessoas com autismo. Isso inclui programas de capacitação e suporte psicológico para pais e responsáveis, ajudando-os a entender melhor as necessidades da pessoa com autismo e a lidar com os desafios que podem surgir. Esse suporte é fundamental para garantir que as famílias possam oferecer o melhor cuidado possível.

Os programas de capacitação abordam temas como estratégias de manejo comportamental, técnicas de comunicação e suporte emocional. Essas informações ajudam os familiares a aplicar práticas eficazes no dia a dia e a melhorar a qualidade de vida tanto para a pessoa com autismo quanto para a família como um todo.

Além disso, o apoio psicológico para os familiares é importante para lidar com o estresse e os desafios associados ao cuidado de uma pessoa com autismo. Ter acesso a suporte emocional e psicológico pode ajudar a manter o equilíbrio e o bem-estar dos responsáveis, garantindo que eles estejam preparados para enfrentar os desafios e fornecer o melhor cuidado possível.

Conclusão

A legislação brasileira oferece uma série de benefícios importantes para pessoas com autismo, desde o diagnóstico e tratamento até isenções fiscais e apoio educacional. Esses direitos são essenciais para garantir uma melhor qualidade de vida e apoio adequado para enfrentar os desafios diários. Se você ou alguém próximo precisa desses benefícios, é importante conhecer e acessar esses direitos para garantir o suporte necessário. Para mais informações e orientações, considere consultar um especialista em direitos da pessoa com deficiência.

Se você conhece alguém com autismo ou é responsável por uma pessoa no espectro, é fundamental conhecer e acessar esses direitos. Eles foram criados justamente para garantir que as pessoas com autismo tenham a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial e de viver de maneira plena e digna.

Lembre-se, sempre que tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades para acessar esses benefícios, buscar o auxílio de um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência pode ser uma maneira eficaz de assegurar que todos os direitos sejam cumpridos.

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Planejamento Previdenciário, como funciona, vale a pena fazer antes de pedir a minha aposentadoria?   https://adcprevi.com.br/2021/05/17/planejamento-previdenciario-como-funciona-vale-a-pena-fazer-antes-de-pedir-a-minha-aposentadoria/ Mon, 17 May 2021 22:42:20 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1099

 

 “O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes.”

Peter Drucker

 

Planejar o Futuro é diferente de sonhar e agir apenas no futuro.

Ter um plano sem planejamento é o mesmo que ter um ideia ou um desejo.

 

planejamento previdenciário é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando, então, o encaminhamento do benefício.

 

No Planejamento Previdenciário estudamos:

  • toda a situação contributiva do segurado, para diagnóstico de direitos presentes ou futuros
  • e definição do melhor caminho para garantir o benefício mais vantajoso possível a este segurado,
  • de acordo com a legislação previdenciária vigente na data de aquisição e fruição destes direitos.

 

Em razão das inúmeras regras trazidas na Reforma da Previdência e nas incontáveis Portarias editadas após a Reforma, é preciso estar organizado, com o recolhimento das contribuições e os documentos trabalhistas em dia.

 

Além disso, quando o trabalhador busca o órgão responsável pelo benefício, é importante que ele já saiba quais são os seus direitos e o que ele deve esperar da sua aposentadoria no INSS.

 

É no planejamento previdenciário que mapeamos toda a vida previdenciária do Segurado.

 

Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição do CNIS, analisamos também a CTPS, analisamos se o Segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público e etc.

 

Enfim, são inúmeros cenários que devem ser considerados antes de pedir a aposentadoria.

 

O planejamento nunca pode ser feito de forma superficial, pois ele visa justamente dar um grau de previsibilidade para o segurado.

 

Se aposentar de qualquer jeito e após sacar a primeira parcela do benefício, o segurado não pode mais renunciá-lo. Por isso é tão importante planejar, para que não tome uma decisão que irá se arrepender para sempre.

 

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.

 

Após a reforma da previdência, é muito comum o trabalhador ficar na dúvida a respeito de qual regra está realmente valendo para o seu caso.

 

Dessa forma, o planejamento previdenciário oferece uma vantagem relevante quando se trata dessas dúvidas e questionamentos ocasionados em razão das constantes tentativas e efetivas mudanças na legislação, já que permite ao trabalhador se aposentar no momento certo.

 

Antes de “se atirar” nas regras de transição da EC 103/2019, precisa analisar se o trabalhador tem direito adquirido ou se enquadra alguma regra pré-reforma.

 

Na maioria das vezes as regras pré-reforma são mais vantajosas que as regras de transição.

 

Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o trabalhador não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

 

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo.

 

Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosas…

 

CONTRIBUIR COM O VALOR CORRETO

 

Outra vantagem importante atrelada ao PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO é a garantia de contribuir com o valor correto.

Para receber o melhor benefício, não é necessário, obrigatoriamente, contribuir com o teto máximo.

 

O CÁLCULO DA APOSENTADORIA é feito por meio de uma média, por isso, é desnecessário contribuir com o teto durante toda a vida como trabalhador.

 

Muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, acabam pagando mais do que o necessário.

 

Com o planejamento, é possível fazer o cálculo da média, chegando ao valor adequado para se contribuir.

 

Aposentar-se deve ser um processo que traga conforto e segurança para o trabalhador, com a garantia de que ele está recebendo o valor correto, dentro dos parâmetros legais e em atendimento aos princípios da legalidade e da equidade.

 

Para que tudo isso aconteça, de forma segura e tranquila, o planejamento torna-se essencial!

 

 

 

 

 

 

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Salario Maternidade, o que é esse beneficio, quem pode receber? https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/ https://adcprevi.com.br/2021/03/06/salario-maternidade-o-que-e-esse-beneficio-quem-pode-receber/#respond Sat, 06 Mar 2021 03:05:48 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1074 “O salário Maternidade”.

Que benefício é esse?
Quem pode receber?

O salário maternidade é uma garantia essencial às mães que fazem parte do mercado de trabalho brasileiro, seja com vinculo de emprego, MEI, Contribuinte Individual, trabalhadora rural, até mesmo a desempregada.

O direito ao salário maternidade é devido nos seguintes casos:

– Nascimento da criança apenas a (mãe) poderá receber o benefício.

– Adoção ou guarda judicial (mãe ou pai) poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

– Aborto não criminoso, que é quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada (mãe).

ANA DALVA – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA, PENSÃOPOR MORTE, AUXILIO DOENÇA, PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, MILITAR , LOAS AO IDOSO –  DUVIDAS CLIQUE AQUI

Telefones: (11) 94791-6530

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E-mail: adcprevi@gmail.com

 

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APOSENTADORIA POR IDADE NO INSS: O QUE MUDOU EM 2021 https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/ https://adcprevi.com.br/2021/01/20/aposentadoria-por-idade-no-inss-o-que-mudou-em-2021/#respond Wed, 20 Jan 2021 03:53:29 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1002

Quem tem direito à aposentadoria por idade no INSS?

  • o segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, além de cumprida a carência de no mínimo 180 meses de contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91;

 

  • A idade mínima é reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros

 

           Reforma da Previdência

 

Com a Reforma da Previdência houve o aumento da idade para as mulheres para 62 anos, observada a regra de transição, para o homem manteve a idade de 65 anos, com elevação do tempo de contribuição para 20 anos para quem ingressou no INSS após a reforma;

Houve alteração também no requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição;

 

           Vamos a Regra de transição

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  • 15 anos de tempo de contribuição;

 

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

 

Regra permanente

Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

  2. 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

 

MULHER EXIGIDO IDADE PARA OBTER O BENEFICIO
 Idade Completada após 01/01/2020 60 anos e 6 meses
 

Idade Completada após 01/01/2021

 

61 anos

Idade Completada após 01/01/2022

61 anos e 6 meses
Idade Completada após 01/01/2023 62 anos

 

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

Adicionar Formulário

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

 

Saiba o momento certo para requer a sua aposentadoria, faça um planejamento antes de pedir a aposentadoria, veja qual a melhor regra de transição você se enquadra e o melhor valor de beneficio.

 

Aposentadoria é para o resto da vida. Faça a sua de forma planejada e evite surpresas.

 

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI QUERO SABER MAIS SOBRE MINHA APOSENTADORIA solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Direito Previdenciário. O que é? https://adcprevi.com.br/2020/11/23/direito-previdenciario-o-que-e/ https://adcprevi.com.br/2020/11/23/direito-previdenciario-o-que-e/#respond Mon, 23 Nov 2020 20:35:27 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=993 Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.

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ANTECIPAÇÃO DE ATÉ 01 SALARIO MINIMO PARA QUEM PEDIU O AUXILIO DOENÇA E AINDA NÃO FEZ PERICIA MÉDICA https://adcprevi.com.br/2020/04/05/antecipacao-de-ate-01-salario-minimo-para-quem-pediu-o-auxilio-doenca-e-ainda-nao-fez-pericia-medica/ https://adcprevi.com.br/2020/04/05/antecipacao-de-ate-01-salario-minimo-para-quem-pediu-o-auxilio-doenca-e-ainda-nao-fez-pericia-medica/#respond Sun, 05 Apr 2020 20:51:52 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=973

 

                                                                      Foi publicada no dia 02.04.2020 a Lei 13.982  que autoriza o INSS a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para aqueles que requereram o benefício de auxílio-doença e não conseguiram agendar pericia médica em razão da suspensão das atividades do INSS decorrente do coronavirus (Covid-19), durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Art. 4.º da Lei:  Fica o INSS autorizado a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. A antecipação de que trata o caput estará condicionada:
I – ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Fonte: Lei 13982/2020. 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

 

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

ou clique aqui  Como receber antecipado o Auxilio Doença

ANA DALVA Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

Endereço: Rua Jovina de Carvalho Dau, 234B – Centro Taboão da Serra/SP

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Entenda as regras de Transição da nova Previdencia https://adcprevi.com.br/2020/02/20/entenda-as-regras-de-transicao-da-nova-previdencia/ https://adcprevi.com.br/2020/02/20/entenda-as-regras-de-transicao-da-nova-previdencia/#respond Thu, 20 Feb 2020 02:02:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=968

A Emenda Constitucional 103/2019A nova Previdência – Extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, contudo para aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentar, foi estabelecido as regras de transição.

As regras de Transição vale para aqueles que estavam filiados ao regime do INSS antes das mudanças no sistema previdenciário, que entraram em vigor em 13/11/2019 e estão previstas nos artigos 15, 16, 17 e 20, da EC 103, sendo elas, respectivamente:

  • Regra de transição dos pontos: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Esta pontuação será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de100 (cem) pontos, se mulher, e de 105(cento e cinco) pontos, se homem.

PS.: Para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e nos pontos exigidos. Limite de 92 pontos para a mulher 100 pontos para o homem.

  • Regra de transição da idade mínima: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; e o somatório da idade de 56 anos se mulher e 61 anos, se homem.

 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade já foi acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

 

Regra específica para o professor: diminuição de 5 anos no tempo de contribuição e na idade mínima exigida. Limite de 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

 

  • Regra de transição do pedágio de 50%: Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e mais 33(trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e cumprimento de pedágio de 50% do tempo que, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)anos de contribuição, se homem.

  • Regra de transição do pedágio de 100% : Quando até a data da entrada em vigor a emenda Constitucional o segurado ter preenchido os seguintes requisitos cumulativamente: 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem + Pedágio: de 100% do tempo que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição, no caso da mulher e 35 anos de contribuição, no caso do homem.

No que diz respeito a essas regras de transição, caberá ao segurado analisar com calma, melhor procurar um especialista na área previdenciária, para entender qual a melhor regra a ser aplicada de acordo com a sua realidade.

O Segurado precisa fazer os seguintes questionamentos:

 

  • Posso “participar” de quais regras de transição?

 

  • Quando preencho os pressupostos de concessão do benefício em cada uma dessas regras de transição?

 

  • Qual o valor da minha aposentadoria em cada regra de transição?

 

Somente após conhecer as respostas às 3 questões postas acima, é que o segurado poderá tomar uma decisão consciente sobre aposentar-se ou não em uma das regras de transição

DicaPrevi: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Ficou alguma dúvida sobre as regras de transição para a reforma da Previdência? Deixe para nós nos comentários. 

REFERÊNCIAS:

Governo Federal: Nova Previdência.

Ana Dalva Cruz – advogada  – 47 99146-5970

Especialista em direito previdenciário! graduada em direito pela Universidade São Francisco – USF – pós graduação em direito do trabalho pela Faculdade Mackenzie e Pós graduação em direito previdenciário pela Faculdade Legale

 

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Idoso com 65 anos ou mais tem direito a receber um beneficio de 01 salário mesmo sem contribuição https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/ https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/#respond Mon, 17 Feb 2020 21:10:41 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=963
você Idoso com 65 anos e não tem contribuição para o INSS – Veja como obter seu beneficio

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC)

 Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

    Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, sem sair de casa.

  •  

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficio/beneficio-assistencial-ao-idoso

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https://adcprevi.com.br/2020/02/17/idoso-com-65-anos-ou-mais-tem-direito-a-receber-um-beneficio-de-01-salario-mesmo-sem-contribuicao/feed/ 0