Pensão por Morte – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Sun, 11 Apr 2021 22:36:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png Pensão por Morte – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 Tem prazo para requer a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/04/12/tem-prazo-para-requer-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/04/12/tem-prazo-para-requer-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 12 Apr 2021 10:30:23 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1094

Hoje vamos ver sobre os prazo para requer o Beneficio da pensão por morte.

Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 a lei diz que a Data de Início do Benefício de pensão por morte corresponderá:

 

  1. a) à data do óbito, quando requerida em até 180 dias depois deste, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o óbito, para os demais dependentes;
  2. b) à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 180 dias;
  3. c) à data da decisão judicial, no caso de morte presumida;
  4. d) ao absolutamente incapaz receberá a pensão desde a data do óbito, salvo se existir dependente já habilitado, existindo dependente habilitado, a pensão será devida a partir do requerimento da habilitação tardia.

 

Portanto, levando em consideração as alterações legislativas que ocorreram ao longo do tempo, recomendo que prestem atenção redobrada à data do óbito.

 

“O direito não socorre aos que dormem! ”

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É possível acumular aposentadoria com a pensão por morte? https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/ https://adcprevi.com.br/2021/03/15/e-possivel-acumular-aposentadoria-com-a-pensao-por-morte/#respond Mon, 15 Mar 2021 11:25:57 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=1090  

 

 

Após a Reforma da previdência, muitos segurados estão pensando que não podem acumular mais a aposentadoria com a pensão por morte.

 

Uma dúvida muito recorrente que aconteceu com uma cliente que infelizmente perdeu o esposo para a COVID19, “ Doutora, sou aposentada, posso receber a pensão por morte do meu marido?”

Eu disse a ela e digo para todos que estão na mesma situação que SIM! Vocês podem acumular os dois benefícios.

É que o § 1º do Art. 24 da EC n. 103/2019, permite a acumulação de benefícios.

“§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

 

(…) II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

Mas espere! Neste mesmo artigo trás uma tabela de escalonamento, que quer dizer que você não vai receber a totalidade dos dois benefícios.

Na sequencia, § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

 

VALORES PERCENTUAL QUE ACUMULA EXEMPLO:

 

ATÉ 1 SM 100% 1º SM:  R$ 1.100,00

ACIMA DE 1 SM ATÉ 2SM 60% 2º SM 

ACIMA DE 2 SM ATÉ 3 SM 40% 3º SM

ACIMA DE 3 SM ATÉ 4 SM 20% 4  SM

ACIMA DE 4 SM 10% 

ACIMA DE 4 SM

VALOR MAXIMO DO BENEFICIO DE MENOR VALOR

 

Isso significa dizer que você terá que ver qual é o benefício de maior valor. Este, você receberá a integralidade do valor. Já o benefício de menor valor, você poderá receber a sua integralidade, se ele for de um salário mínimo. Caso o valor ultrapasse este valor, aí entra a tabela de escalonamento citada acima.

Em regra, então, o que não se pode é receber duas ou mais pensões por  morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Além disso, se o/a cônjuge/companheiro (a) deixou uma pensão no INSS e outra em Regime Próprio, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Por isso é extremamente importante que sempre seja consultado um advogado especialista em concessões de benefícios previdenciários para que seja sempre garantido o melhor benefício para o segurado ou dependente!

 

 

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