BENEFÍCIOS – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br Advogados Especializados em Aposentadoria Sat, 28 Sep 2019 17:51:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://adcprevi.com.br/wp-content/uploads/2022/10/cropped-adcprevi-logo-125b-1-32x32.png BENEFÍCIOS – ADC – Advocacia Previdenciária https://adcprevi.com.br 32 32 INSS: 90 serviços serão feitos pela internet ou telefone https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/ https://adcprevi.com.br/2019/09/28/inss-90-servicos-serao-feitos-pela-internet-ou-telefone/#respond Sat, 28 Sep 2019 17:51:09 +0000 https://adcprevi.com.br/?p=956 Ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está cada vez mais raro. 90 dos 96 serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ser feitos sem sair de casa, por meio do aplicativo e do site ou pelo telefone 135

Confira alguns serviços que podem ser realizados pelos canais eletrônicos

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição
  3. Pensão por Morte rural e urbana
  4. BPC/Loas
  5. Certidão de Tempo de Contribuição
  6. Atualização de dados cadastrais do beneficiário
  7. Seguro Defeso do Pescador Artesanal
  8. Salário maternidade
  9. Carta de Concessão de Benefício
  10. Agendamento de Perícia Médica
  11. Extrato de Imposto de renda
  12. Cálculo de contribuições em atraso
  13. Acordos Internacionais
  14. Excluir desconto de mensalidade associativa do benefício
  15. Revisão
  16. Recurso
  17. Cópia de processo
  18. Resultado de perícia médica
  19. Bloqueio do benefício para empréstimo consignado
  20. Acordos Internacionais

 

Como acessar o Meu INSS

 

A Central de Serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em “Novo requerimento”, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

O Atendimento presencial fica restrito apenas para alguns serviços:

  • Perícia médica
  • Avaliação social
  • Vista ou carga de processos (consultas ao processo)
  • Realização de prova de vida
  • Devolução de documentos
  • Outros cumprimentos de exigências

 

Em tempo: Busque o melhor Beneficio não aceite só a versão que um servidor do INSS te passar, busque assessoria de um profissional especializado em Previdência para uma análise mais precisa sobre o melhor momento para se aposentar e garantir seus direitos.

Para quem quiser saber mais sobre as Regras de Transição, o melhor beneficio, aposentadoria e outros benefícios do INSS, um planejamento para uma aposentadoria futura chame no whatsApp (11) 947916530

 

ANA DALVA Advogada Especialista em Direito previdenciário (aposentadorias, revisão de benefícios, auxilio doença e Maternidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, entre outros).

Endereço: Av. Santa Catarina, 1.200 – Centro Barra Velha – SC

Telefones: (47) 3456-0854 (47) 99146-5970 (11) 947916530

Site: https://www.adcprevi.com.br

E-mail: ana@adcprevi.com.br

Facebook e instagram: Adcprevi

 

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SALÁRIO MATERNIDADE https://adcprevi.com.br/2016/09/27/salario-maternidade/ Tue, 27 Sep 2016 20:42:58 +0000 http://fitness2.mythemecloud.io/?p=579 SALÁRIO MATERNIDADE:

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO

ATENÇÃO, MAMÃES: se você tem filhos com até CINCO ANOS e tem carteira assinada ou está desempregada (desde que tenha trabalhado alguma vez com carteira assinada), você pode ter direito ao SALÁRIO-MATERNIDADE.

Garanta o seu benefício de maneira rápida e sem burocracia.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício concedido pela Previdência Social a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Quem tem direito?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos para obter o Salário-Maternidade

 O requisito essencial para obter o benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Pagamento do benefício

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

Valor do benefício

Para a segurada:

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • segurada especial em regime de economia familiar:no valor de um salário-mínimo.
  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

EM SUMA:

  • A regra é a mesma para todos os tipos de trabalhadoras, no entanto, a Previdência Social não permite que o valor do benefício seja inferior a 1 salário mínimo. Sendo assim, se o cálculo feito com os últimos salários da trabalhadora der resultado inferior a R$998, a quantia sofre um acréscimo, possibilitando que a mãe receba todos os meses pelo menos 1 salário mínimo federal.
  • Definido o valor salário maternidade, o benefício é pago mensalmente durante quatro ou seis meses. Tem direito a receber por seis meses, somente as mães que possuem vínculo com empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
  • Mas vale alertar que independente do tempo de duração, a mulher não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada enquanto estiver recebendo o salário-maternidade, devendo inclusive, se manter afastada do serviço pelo mesmo período de pagamento do benefício.
  • A valor do auxílio pode variar entre um salário mínimo (R$998) e o teto do INSS (R$ 5.839,45).
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