Quem tem direito à aposentadoria por idade no INSS?
- o segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, além de cumprida a carência de no mínimo 180 meses de contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91;
- A idade mínima é reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros
Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência houve o aumento da idade para as mulheres para 62 anos, observada a regra de transição, para o homem manteve a idade de 65 anos, com elevação do tempo de contribuição para 20 anos para quem ingressou no INSS após a reforma;
Houve alteração também no requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição;
Vamos a Regra de transição
O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
-
60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
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15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
Regra permanente
Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
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62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
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15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).
MULHER EXIGIDO | IDADE PARA OBTER O BENEFICIO | |
Idade Completada após 01/01/2020 | 60 anos e 6 meses | |
Idade Completada após 01/01/2021 |
61 anos |
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Idade Completada após 01/01/2022 |
61 anos e 6 meses | |
Idade Completada após 01/01/2023 | 62 anos | |
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Adicionar Formulário
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
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Aposentadoria é para o resto da vida. Faça a sua de forma planejada e evite surpresas.
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